COMUNICADO OFICIAL
Adaptação do Sistema Municipal de NFS-e ao Padrão Nacional – Prefeitura de Três Lagoas/MS
Prezado Contribuinte,
A Prefeitura de Três Lagoas/MS, por meio da SEFIRC - Secretaria Finanças, Receita e Controle, informa que, em conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária (EC nº 132/2023) e da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema municipal de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi atualizado para plena integração ao Emissor Nacional.
O que muda para a sua empresa:
Manutenção do Portal Municipal: A emissão continuará sendo realizada através do portal atual da prefeitura ou via WebService/API. No entanto, o sistema agora opera sob o layout nacional padronizado, garantindo validade jurídica em todo o território brasileiro.
Novos Campos Obrigatórios: A partir de janeiro de 2026, as notas devem conter os novos campos relativos à reforma tributária, incluindo informações sobre o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme o novo layout.
Integração Técnica (API/WebService): Empresas que utilizam softwares próprios de faturamento devem atualizar seus sistemas para a versão 2.03 ou superior (padrão ABRASF/Nacional) para evitar interrupções na emissão.
MEIs: Lembramos que, desde 2023, Microempreendedores Individuais devem utilizar obrigatoriamente o Portal Nacional da NFS-e.
Ações Necessárias:
Verifique se os dados cadastrais da sua empresa estão atualizados no sistema municipal.
Oriente sua equipe de TI ou fornecedor de software para adequação ao novo layout nacional.
Acompanhe as atualizações e manuais técnicos no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Esta medida visa simplificar as obrigações acessórias e garantir a conformidade fiscal do nosso município com as novas normas federais de 2025/2026.
Atenciosamente,
SEFIRC - Secretaria Finanças, Receita e Controle
Prefeitura de Três Lagoas/MS
CONTATO SETOR DE TRIBUTAÇÃO
WhatsApp da Tributação: (67) 99214-0322 - tributacao@treslagoas.ms.gov.br
WhatsApp da Fiscalização: (67) 99207-5396 - fiscalizacao@treslagoas.ms.gov.br
AVISO IMPORTANTE!!!
A Prefeitura de Três Lagoas lançou o programa DÍVIDA ZERO – REFIS 2025 (LEI 4339/2025)!!!
PARA PAGAMENTO À VISTA:
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE OUTUBRO = 100% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE NOVEMBRO = 90% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE DEZEMBRO = 80% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DE 2026 = 70% DE DESCONTOS DE MULTAS
PARA PAGAMENTOS PARCELADOS:
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE OUTUBRO = 60% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE NOVEMBRO = 50% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE DEZEMBRO = 40% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
- ATÉ ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DE 2026 = 30% DE DESCONTOS DE MULTAS E JUROS
· DÍVIDAS ATÉ R$ 99.999,99 PODERÃO SER PARCELADAS EM ATÉ 18 VEZES, COM ENTRADA DE NO MÍNIMO 10% DO VALOR DO DÉBITO E DÍVIDAS A PARTIR DE R$ 100.000,00 PODERÃO SER PARCELADAS EM ATÉ 24 VEZES, COM NO MÍNIMO DE 15% DE ENTRADA, SENDO A 1ª PARCELA NO ATO DO PARCELAMENTO.
NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!
*DÚVIDAS ENTRE EM CONTATO COM O SETOR DE TRIBUTAÇÃO (67) 99214-0322 (WHATSAPP), EMAIL: tributacao@treslagoas.ms.gov.br ou presencialmente na Av. Antonio Trajano dos Santos, 30 – Centro – das 07 às 17 horas.
CONTRIBUINTES A EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFSE PERMANECERÁ SEM ALTERAÇÕES, SENDO REALIZADA, NORMALMENTE, NO PORTAL DA NOTA FISCAL DO MUNICÍPIO.
Manuais
VÍDEOS COM AS INSTRUÇÕES DO SISTEMA
COMO REALIZAR DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
COMO REALIZAR DECLARAÇÂO DE SERVIÇOS PRESTADOR
COMO FAZER DECLARAÇÃO CARTÓRIOS
COMO FAZER A DECLARAÇÃO PEDÁGIOS
CONFIGURAÇÕES GERAIS CONTRIBUINTE E VINCULAR CONTADOR
Conceito da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela Prefeitura de cada município.
A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.
A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.
Objetivo da Funcionalidade
O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel.
Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias. Ele deverá ser adotado progressivamente pelos municípios. Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e benefícios.
Para a Sociedade:
• Diminuição do uso de papel;
• Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos fiscais em papel;
• Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica;
• Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais;
• Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as Empresas:
• Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas;
• Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais;
• Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, e da DES – Declaração Eletrônica de Serviços com relação a funcionalidade de serviços prestados;
• Compatibilidade do atual sistema ao SPED;
• Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estímulo aos negócios eletrônicos;
• Incentivo ao e-business.
Para a Administração Tributária:
• Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais;
• Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações de prestação de serviços;
• Possibilidade de aderência ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
• Possibilidade de se aperfeiçoar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais;
• Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos.
Público Alvo
A NFS-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NFS-e destina-se aos prestadores e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN e permite:
• Ao prestador de serviços, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema: emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
• À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de pagamento do ISS retido, referente às NFS-e recebidas.
• Que todos os tomadores de serviços, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar, consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
Como Participar?
Prestadores de Serviço convencional:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal convencional e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.
Prestadores de Serviços Avulsos:
Acesse o menu credenciamento e clica no item nota fiscal avulsa e informe seus dados corretamente, após a prefeitura conferir seus dados e documentos será feita ou não a liberação.
